Curiosidades

Conheça os três poderes da República

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Estamos em ano eleitoral e ainda vivenciando uma campanha para presidente. Por isso, nada melhor do que conversar com o seu filho sobre o assunto. Com certeza a escola já está trabalhando esse assunto, os amigos e a internet estão comentando também sobre o tema. Então, nada melhor do que os pais abordarem o assunto em casa de uma forma leve e que desperte o interesse do adolescente para o tema.

O assunto que pode causar muitas dúvidas é sobre os três poderes que existem na República: Executivo, Legislativo e Judiciário. Eles são tão importantes que ao desenhar Brasília, os arquitetos Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, colocaram as sedes em uma mesma praça batizada de Praça dos Três Poderes.

O poder legislativo é o encarregado de exercer a função legislativa do estado, que consiste em regular as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis. No Brasil, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados, como representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das Unidades da Federação.

O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Todos estes instrumentos legais tramitam no Congresso Nacional e em suas Casas segundo procedimentos próprios previamente definidos em regimentos internos. Apesar do Congresso Nacional ser um órgão legislativo, sua competência não se resume à elaboração de leis. Além das atribuições legislativas, o Congresso dispõe de atribuições deliberativas; de fiscalização e controle; de julgamento de crimes de responsabilidade; além de outras privativas de cada Casa, conforme a Constituição Federal de 1988.

O Poder Executivo Federal é exercido, no sistema presidencialista, pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. O Presidente da República, juntamente com o Vice-Presidente, são eleitos pelo voto direto e secreto para um período de quatro anos. Compete ao Presidente da República entre outros, chefiar o governo; administrar a coisa pública; aplicar as leis; iniciar o processo legislativo; vetar, total ou parcialmente projetos de lei; declarar guerra; prover e extinguir cargos públicos federais; e editar medidas provisórias com força de lei. Aos Ministros de Estado, que são nomeados pelo presidente, tem a função de exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República e expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos.

E por fim, temos o Poder Judiciário, que tem a função, no âmbito do Estado democrático, de aplicar a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais. A estrutura do Poder Judiciário é baseada na hierarquia dos órgãos que o compõem, formando assim as instâncias. A primeira instância corresponde ao órgão que irá primeiramente analisar e julgar a ação apresentada ao Poder Judiciário. As demais instâncias apreciam as decisões proferidas pela instância inferior a ela, e sempre o fazem em órgãos colegiados, ou seja, por um grupo de juízes que participam do julgamento.

Fonte da pesquisa: Portal Cola na Web/Portal R7

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